A perícia de engenharia é indicada sempre que é preciso esclarecer, com rigor técnico, a causa de um problema e a quem cabe a responsabilidade. Ela segue a ABNT NBR 13752, que trata das perícias de engenharia na construção civil, e as normas do IBAPE.
Situações típicas
- Defeitos em imóvel novo, como fissuras, infiltrações e revestimentos soltos, em discussão com a construtora ou incorporadora.
- Danos atribuídos a obra vizinha, como trincas que surgiram após escavações ou demolições ao lado.
- Divergências contratuais sobre serviços executados de forma diferente do contratado.
- Ações judiciais que dependem de prova técnica.
O que a perícia apura
- Quais manifestações patológicas existem e qual a sua causa provável.
- Se decorrem de vício construtivo ou de uso e manutenção inadequados.
- Quais providências técnicas corrigem o problema.
Antes de reparar, documente
Um erro comum é consertar o problema antes de documentá-lo. Quando há possibilidade de disputa, a vistoria pericial deve acontecer antes dos reparos, para preservar as evidências.
O laudo pericial organiza as constatações com registro fotográfico, ensaios e confronto com projetos, memorial descritivo e manual de uso, e conclui de forma objetiva.